12 de ago. de 2010

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Frases e linguajar para a

História




Nada melhor do que viver num país em que todos os dias se aprende algo para que a história, um dia, “nos contemple”, e... chore! Sobretudo palavriado porco!
Há dois dias o grande big líder ao visitar uma favela, recebeu um garoto de oito – 8 – anos! Este queixava-se que na quadra desportiva do seu bairro, não podia jogar tênis. Resposta imediata do grande chefe, o “pai dos pobres”: Isso é desporte da burguesia, porra! Porque você não faz natação?Porque a gente não pode entrar na piscina! – Porque? – Porque não abre para a população!
Naquela quadra esportiva... a piscina não funcionava, ou estava fechada ao público!
Retorquiu o grande chefe para o governador que o acompanhava: “No dia em que a imprensa vier aqui e pegar um final de semana com essa porra fechada, o prejuízo político será infinitamente maior do que colocar dois guardas aqui”!
Beleza! O povo paga a piscina, não pode entrar nela, e o lula só se preocupa no caso da imprensa flagrar a cena. O povo... que se lixe!

Entretanto os digníssimos ministros do supremo tribunal federal, (o STF) querem um aumento de 14% para eles e 56% para os servidores. Para mim, um Zé ninguém neste contexto, e alguns outros talvez milhões, o governo levou quatro meses para decidir se havia de corrigir as aposentadorias em 6,40% ou 7,16%. Decidiu-se, em vésperas de eleições, por este “bodo” de mais 0,76%!!! Foi uma felicidade: fui aumentado em R$1,27. Cincoenta centavos de Euro! “TOU RICO”!

Mas voltando aos famosos juízes do supremo: foi agora aposentado, por limite de idade, um que fora nomeado sabendo-se que tinha um processo em primeira instância! Recebera, distraidamente, 2,7 milhões de Reais do metrô paulista!...

Para a vaga aberta entrou outro que está igualmente condenado em primeira instância.

Vai acreditar em quem? Papai Noel? Coelhinho da Páscoa?
Diz o governo que o país criou, em 2009, 1,7 milhão de empregos! Viva!!! Mas... cerca de 500 mil foram cabides de emprego na administração pública (olha as eleições à porta!), mais outro tanto em serviços, que não se sabe bem que serviços são, e o restante... ah!, do restante alguns para a indústria!
Mas como o país, segundo a ONU, tem o 3º pior índice de desigualdade do mundo, só ficando à frente do Haiti, Camarões, Madagascar, Bolívia e poucos mais... está tudo bem e o “gajo”, com mais de 70% de aprovação popular, deve reeleger a sua afilhada! Que ninguém sabe como, mas consegue ser pior do ele!

Êta povo ignorante!



11/08/2010

2 de ago. de 2010

Alguém se lembra da Revolução Bolchevique de 1916 ?  Ou da cubana de Fidel ?  Quando um indivíduo ou uma família podiam ser postas fora de suas casas... sem piar?
Vejam o que por aqui se prepara!

Festival de arbitrariedades



por DENIS LERRER ROSENFIELD

O programa de governo da candidata Dilma Rousseff foi muito contestado por ter sido, em sua primeira apresentação, uma copia fiel do programa do PT de fevereiro de 2010. A polêmica suscitada fez com houvesse uma substituição por um novo programa, de julho deste ano, que introduziu poucas alterações substanciais, entre elas, retirando a dita mediação no cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.
Observemos que o Plano Nacional de Direitos Humanos-3 foi muito criticado por seu forte componente liberticida, numa lista quase interminável, na qual constava igualmente o estabelecimento de condições restritivas para o cumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse. Tendo sido este ponto retirado, pareceria que o contencioso estaria resolvido. Certo? Não, errado!
A relativização de decisões judiciais já esta em curso, em um evidente desrespeito para com o Poder Judiciário. Em 11 de abril de 2008, foi editado um Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Rein tegração de Posse Coletiva, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos. Ou seja, o que o PNDH-3 procurou fazer foi apenas tornar legal uma medida em curso, com o Ministério de Desenvolvimento Agrário decidindo as condições de cumprimento de decisões do Poder Judiciário. É espantosa essa ingerência em decisões de um outro Poder, como se a Ouvidoria Agrária pudesse decidir por ela mesma sob quais condições pode ou não operar a Polícia.
Chama atenção o vocabulário utilizado. As invasões, com sequestro de pessoas, destruição de maquinário, morte de animais, uso ostensivo de facões, às vezes de armas de fogo, utilização de crianças como escudos, incêndio de galpões, são denominadas de "ocupações". Se uma pessoa tiver sua casa ou apartamento invadidos, não se esqueça, não se trata de uma invasão, mas de uma "ocupação". Como se não fosse suficiente, a cartilha fala dos "direitos humanos" dos "ocupantes", não dos "ocupados", isto é, dos invadidos.
A inversão é total. Quando da proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, no inicio da Revolução Francesa, ficava claro que ela visava aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre os quais os direitos de expressão, circulação, pensamento e de propriedade. Ora, estamos diante de uma verdadeira perversão, pois a doutrina dos direitos humanos esta sendo usurpada para sufocar os direitos individuais e o direito de propriedade, sem os quais falar de direitos humanos se torna uma expressão vazia.
Dentre as providências do manual, consta que a unidade policial, ao receber a "ordem de desocupação", deverá articular com o "Ministério Público, o Incra, a Ouvidoria Agrária Regional do Incra, a Ouvidoria Agrária Estadual, a Ouvidoria do Sistema de Segurança Publica, as Comissões de Direitos Humanos, a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Delegacia de Reforma Agrária, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação".
Tive o cuidado de fornecer essa lista exaustiva com o intuito de mostrar que tal condição simplesmente dilataria ou inviabilizaria o próprio cumprimento da decisão judicial. qualquer uma dessas entidades poderia dizer que não esta de acordo com um ou outro ponto, postergando indefinidamente sua execução.
Atente-se, na lista, a presença para o Incra e a própria Ouvidoria Agrária. Ora, essas entidades têm sistematicamente sido partes envolvidas nos processos, defendendo a posição dos ditos movimentos sociais, que são verdadeiras organizações políticas de caráter leninista, que contestam a economia de mercado, o direito de propriedade, o estado de direito e a democracia representativa. Seus modelos de sociedade são Cuba e a Venezuela de Chavez. O MST estaria, então, dos dois lados do balcão: como invasor e através de seus representantes em algumas dessas instancias.
Observe-se, ainda, que a cartilha contempla que todas essas instâncias participariam das "negociações" para o cumprimento de decisões judiciais. Ora, decisões judiciais são para serem cumpridas, e não negociadas por representantes indiretos dos próprios invasores ou por outras instancias do Executivo ou da sociedade. Teríamos aqui uma inovação "revolucionária": Q Ministério do Desenvolvimento Agrário e os por ele designados negociariam as condições de cumprimento ou não de um decisão judicial. Estariam "ocupai do", melhor dito, "invadindo" as funções próprias do Judiciário. Eis porque o manual chega a falar de "eventual operação de desocupação". De fato, ela se tornaria totalmente eventual, senão aleatória.
Outra obra-prima da cartilha di respeito a que a polícia não fará o "desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento", salvo por decisão voluntaria dos "ocupantes", isto é dos invasores. A destruição de benfeitorias das propriedades pelos invasores é permitida, porém as supostas benfeitorias e acampamentos dos invasores devem permanecer intactas. Aqueles que foram invadidos deveriam manter intocadas as "obras' dos invasores, não podendo dispor integralmente de suas propriedades.
O festival de arbitrariedades parece não conhecer limites. Ainda na operação de "desocupação", a Polícia, perante os "negociadores", "dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que devera ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente". Por que não utilizar os próprios ônibus e automóveis que foram empregados pelos invasores? Por que não utilizar o apoio logístico da organização revolucionária? Por que o contribuinte deve pagar por isto?

DENIS LERRER ROSENELD é professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.